A regularização da posse de imóveis por meio da Usucapião Extrajudicial ganhou agilidade com a possibilidade de sua tramitação extrajudicial. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, explica que esse procedimento, conduzido diretamente no cartório de registro de imóveis, oferece uma alternativa mais célere e menos burocrática do que o processo judicial, especialmente em casos em que há consenso e a documentação está completa.
Essa modalidade representa um avanço significativo no cenário registral brasileiro, pois promove o acesso à formalização de propriedades com maior eficiência, segurança jurídica e economia de tempo e recursos.
Quando é possível recorrer à usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é aplicável quando o ocupante do imóvel preenche os requisitos legais de tempo de posse, boa-fé e exercício contínuo e pacífico da propriedade, além de não haver litígio sobre o bem. O procedimento é previsto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), inserido pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa via é válida para qualquer modalidade de usucapião, ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural, desde que a posse seja mansa, pacífica, ininterrupta e que não existam disputas judiciais sobre o imóvel. Outro ponto importante é a anuência expressa dos confrontantes, o que demonstra a inexistência de conflito.
Etapas do procedimento no cartório
O primeiro passo para dar início ao processo de usucapião extrajudicial é a contratação de um advogado, que será responsável por instruir o pedido. Em seguida, é necessário reunir a documentação exigida e apresentar a solicitação formal diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

O requerimento deve ser acompanhado de ata notarial lavrada por tabelião de notas, na qual se ateste o tempo e as condições de posse do imóvel. Essa ata é um dos documentos mais relevantes do processo e deve ser fundamentada em provas como contas de água e luz, IPTU, fotos, declarações de vizinhos e outros indícios da ocupação contínua.
Após a análise dos documentos, o cartório realiza notificações aos confrontantes e demais interessados. Se não houver impugnações e os requisitos estiverem atendidos, o registrador poderá efetuar o registro da propriedade em nome do requerente. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima ressalta que a atuação diligente do cartório garante a legalidade do procedimento e evita fraudes.
Documentos obrigatórios para a usucapião extrajudicial
Para que o pedido seja aceito e tenha seguimento no cartório, é essencial que a documentação esteja completa e organizada. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Requerimento assinado por advogado;
- Ata notarial lavrada por tabelião;
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado e com ART ou RRT;
- Certidões negativas do imóvel e do requerente;
- Anuência expressa dos confrontantes e titulares de direitos reais sobre o imóvel;
- Comprovantes que demonstrem o tempo de posse e a utilização do bem.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a correta apresentação dos documentos evita atrasos e retrabalhos, tornando o processo mais fluido e eficiente.
Segurança jurídica e economia de tempo
A usucapião extrajudicial oferece uma alternativa moderna e eficaz para a regularização de imóveis, beneficiando milhares de cidadãos que vivem em imóveis não formalizados. A atuação dos cartórios como garantidores da legalidade e da fé pública assegura que o direito à moradia e à propriedade seja exercido com segurança.
Com a orientação adequada e o apoio de profissionais qualificados, como o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o procedimento pode ser concluído com agilidade, transformando a posse em propriedade legalmente reconhecida. Trata-se de um avanço importante na desjudicialização do sistema de registros e no fortalecimento da cidadania.
Autor: Anastasia Petrova